terça-feira, 23 de março de 2010

NOTÍCIA!

APROVADA : POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS

O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos. A matéria retornará ao Senado para uma nova votação. Pelo texto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.

O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos. A matéria retornará ao Senado para uma nova votação. Pelo texto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.

O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

O substitutivo prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.

Deverão ser implementadas medidas para receber embalagens e produtos após o uso pelo consumidor de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

O processo de recolhimento desses materiais, sua desmontagem (se for o caso), reciclagem e destinação ambientalmente correta é conhecido como logística reversa. Para realizar essa logística, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.

Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o Poder Público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes.

140 propostas

Segundo o relator, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo conspirou a favor da qualidade do texto nesses 19 anos de tramitação. “Depois da apresentação de 140 propostas apensadas ao projeto o tema havia se transformado em um nó legislativo”, afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos.

Para o presidente Michel Temer, o projeto aprovado “é de grande significação”. Ele disse lamentar que a matéria tenha sido votada “em um momento de pouco entusiasmo, pois merece ampla divulgação na imprensa”.

Coleta seletiva

Segundo o IBGE, apenas 8,2% das cidades brasileiras fazem coleta seletiva do lixo, agora, pelo projeto, outros materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).

As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda, segundo normas de um regulamento futuro.

Os municípios que implantarem a coleta com a participação de associações e cooperativas de catadores terão prioridade no acesso a recursos da União em linhas de crédito, no âmbito do plano nacional de resíduos.

Proibições

Serão proibidas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados.

O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A regra sobre a disposição final adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até quatro anos após a publicação da lei, mas os planos estaduais e municipais poderão estipular prazos diferentes, com o objetivo de adequá-los às condições e necessidades locais.

Empresas terão que ter plano de gerenciamento de resíduos

Diversos segmentos da economia estarão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, segundo prevê o PL 203/91. Entre eles, os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.

O plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais e medidas corretivas de danos ambientais.

Esse plano será considerado parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. A contratação de prestadores de serviços de coleta, armazenamento, transporte ou tratamento dos resíduos não isentará aqueles que os geraram da responsabilidade por danos provocados pelo seu gerenciamento inadequado.

Prazo para adaptação

O plano nacional de resíduos previsto no Projeto de Lei 203/91 será elaborado sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência indeterminada e horizonte de 20 anos, com atualização a cada quatro anos. Entre os itens que devem constar dele, estão metas de reciclagem e aproveitamento energético; metas de eliminação e recuperação de lixões; e normas e condições técnicas para o acesso a recursos da União.

Já os planos estaduais terão características semelhantes e, depois de dois anos da nova lei, serão requisitos obrigatórios para os governadores terem acesso a financiamentos federais para a gestão dos resíduos.

Após esse prazo, também terão prioridade aqueles que instituírem microrregiões para integrar o planejamento e a execução de ações em municípios limítrofes.

Os planos mais detalhados serão os dos municípios, também obrigatórios para o acesso a recursos federais depois de dois anos de vigência da nova lei.

A preferência será dada aos consórcios intermunicipais e o diagnóstico deverá incluir a origem, o volume e as características do resíduo. Deverão ser identificadas as áreas favoráveis para lixões e os indicadores de desempenho operacional e ambiental esperados dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos.

Cadastro

As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional do setor e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais.

No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Incentivos e financiamento

Uma mudança do substitutivo aprovado em relação ao texto do grupo de trabalho é a retirada dos incentivos fiscais para as empresas de reciclagem de resíduos sólidos e de serviços de aterro sanitário. Um dos incentivos era a redução de até 50% do IPI, imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais.

O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. na compra de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem.

Permanece, entretanto, a previsão de que os governos poderão criar linhas de financiamento específicas para atender, prioritariamente, às iniciativas de implantação de coleta seletiva e logística reversa; de descontaminação; e de pesquisas de tecnologia limpa, entre outras.

Os consórcios públicos de municípios destinados a descentralizar a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção de incentivos do governo federal. Com informações da Agência Câmara

Acesse o projeto através do link http://www.observatorioeco.com.br/wp-content/uploads/up/2010/03/pl-203-de-91-aprovado-em-2010-resaduos-salidos.pdf

Nenhum comentário: